BANCO DO BRASIL - RECURSO (12/08/2011)

A ÚNICA QUESTÃO QUE CONSIDERO PASSIVEL DE RECORRER É A DE Nº 68

Questão 68:
As ações preferenciais admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários, de acordo com a lei, devem proporcionar direito a dividendos.
a) no mínimo 10% superiores aos distribuídos às ações ordinárias.
b) variáveis, idênticos aos distribuidos às ações ordinárias.
c) fixos anuais, não cumulativos, de 10% sobre o Patrimônio Líquido da emissora.
d) fixos anuais, não cumulativos, em igualdadade de condições aos distribuidos às ações ordinárias.
e) no mínimo 25% superiores aos distribuidos às ações ordinárias.


A Fundação Carlos Chagas colocou no gabarito a opção A.
Entendo, porém, que a questão deva ser anulada, pois todas as opções estão erradas.
A única questão que considero passivel de recorrer é a de nº 68.

Questão 68:
As ações preferenciais admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários, de acordo com a lei, devem proporcionar direito a dividendos.
a) no mínimo 10% superiores aos distribuídos às ações ordinárias.
b) variáveis, idênticos aos distribuidos às ações ordinárias.
c) fixos anuais, não cumulativos, de 10% sobre o Patrimônio Líquido da emissora.
d) fixos anuais, não cumulativos, em igualdadade de condições aos distribuidos às ações ordinárias.
e) no mínimo 25% superiores aos distribuidos às ações ordinárias.


A Fundação Carlos Chagas colocou no gabarito a opção A.
Entendo, porém, que a questão deva ser anulada, pois todas as opções estão erradas.
Vejamos o que diz a lei 6.404, de 1976:

Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:(Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)


Pelo que afirma a opção A, as ações preferenciais DEVEM proporcionar direitos a dividendos no mínimo 10% superiores aos distribuídos às ações ordinárias.

Texto da lei:
§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens.

Quer dizer: se a emissora optar pelo inciso I, poderá não dar o direito de recebimento de no mínimo 10% dos dividendos para os detentores de ações preferenciais.
O erro está em DEVEM, quando deveria ser PODEM.