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Decreto da Terceirização não afeta concurso INSS. Entenda!

04/10/2018 - 14:59

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue no aguardo da autorização do seu concurso. O órgão solicita 7.888 vagas ao Ministério do Planejamento. No entanto, além dos trâmites para a liberação da seleção, os futuros candidatos estão preocupados com o Decreto 9.507/2018, que dispõe sobre a terceirização no serviço público.

O decreto foi assinado pelo presidente Michel Temer no último dia 21 de setembro e publicado no Diário Oficial no dia 24 do mesmo mês. A determinação permite, com exceções, a terceirização de funcionários na Administração Pública Federal direta e nas empresas públicas e de sociedade mista controladas pela União.

No entanto, o decreto não irá afetar o futuro concurso do INSS. É que prevê o advogado e especialista em Direito, Anderson Castelúcio, que explica como a determinação deve ocorrer, em órgãos da Administração Pública direta.

De acordo com as novas regras, segue proibida a contratação de terceirizados que venham a ocupar cargos previstos nos planos de cargos e salários, ou seja, ocupações previstas na lei de criação dos órgãos e das empresas.

Um exemplo é o próprio concurso do INSS, que possui carreiras de técnico, analista e perito previstas no plano de cargos do órgão. Estas funções, por exemplo, não poderão ser terceirizadas.

“O Decreto 9507/18 trata da chamada terceirização no serviço público, mas não há qualquer disposição que possa colocar em risco um futuro concurso do INSS, pois ficaram resguardadas as mesmas atividades de antes, possibilitando somente a terceirização de atividades ditas acessórias, o que não é o caso de cargos do concurso”, explica Anderson Castelúcio.

Ainda de acordo com o especialista, os cargos presentes no INSS estão dispostos em sua estrutura organizacional, sendo ditos como principais os de analista, técnicos e médicos peritos, como exemplos efetivos e outros em comissão ou em funções de confiança.

“No meu entender, a única possibilidade de execução indireta (terceirização) seria a de cargos isolados, que não detêm plano de carreira e estariam fora das regras resguardadas elo artigo 3º. No entanto, tais cargos devem ser verificados na estrutura organizacional do órgão”, analisa o advogado.

Com o decreto nº 9.507/2018, ficam estabelecidas regras para a terceirização de profissionais na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e nas empresas públicas e de sociedade de economia mista, desde que controladas pela união. A determinação não altera as legislações estaduais e municipais.

 

Fonte: Folha Dirigida

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